A Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade pode atender das seguintes formas, além do presencial:
ATENDIMENTO POR MEIO ELETRÔNICO
E-mail: seac.gab@buriti.df.gov.br
ATENDIMENTO TELEFÔNICO
Horário de atendimento: De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
Contatos: (61) 3425-4753 / 4757
Pode ser feito por e-mail e telefone.
Para o atendimento ser realizado, é necessário ter em mãos as seguintes informações: demanda, nome completo, data de nascimento, endereço onde reside, CPF, telefone e e-mail.
Todos esses dados são solicitados para preenchimento da ficha de atendimento para encaminhamento ou tratamento do processo aberto pela mesma. Caso seja necessário, será solicitado mais dados ou informações sobre o assunto/demanda.
3 – Quero mostrar a situação da minha comunidade para o GDF. Como faço?
Basta ligar ou enviar um e-mail para marcar um agendamento de uma visita técnica com a equipe da SEAC que vai ao local. Assim o cidadão poderá mostrar a demanda no local solicitado. A SEAC vai verificar, fotografar para encaminhar às Secretarias e órgãos e registrar no SEI.
4 – Gostaria de saber como está o andamento do meu processo.
Você precisa ter o número do processo e entrar em contato com a Secretaria por telefone ou presencialmente. Assim, a equipe da SEAC vai verificar no Sistema para informar.
5 – Quais são os atendimentos disponibilizados na SEAC ?
A Secretaria atende as comunidades do Distrito Federal no que diz respeito à:
-Encaminhamento de demandas junto a Secretarias e órgãos;
-Acompanhamento dos processos encaminhados;
-Consultas e orientações;
-Apresentação de projetos das comunidades para visita técnica e encaminhamento às Secretarias;
-Interlocução entre comunidade e Secretarias e órgãos do Governo do Distrito Federal.
6 – Como é o atendimento da SEAC?
O atendimento é feito pela equipe da Secretaria ou pelo próprio secretário de Estado. Seja no próprio gabinete ou nos locais de visitas técnicas. Sempre com o intuito de checar e analisar as demandas para o encaminhamento devido. No gabinete, são os seguintes passos de atendimento:
1° Identificação da demanda.
2° Preenchimento da Ficha de atendimento
3° Dar início ao atendimento com registro no Sistema Eletrônico de Informações
4° Anexar documentos, se houver necessidade
5° Encaminhamento de demandas às Secretarias e órgãos
6° Acompanhamento do processo
7° Retorno ao cidadão.
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal