Governo do Distrito Federal
13/07/23 às 16h57 - Atualizado em 22/08/23 às 16h41

Institucional

QUEM É QUEM

SECRETARIA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE.

 

 

CANAIS DE ATENDIMENTO

 

Telefone: (061) 3312-9985

 

WhatsApp: (061) 8199-0312

 

 

QUEM É QUEM

 

 

SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE

 

 

Clara Roriz

 

Telefone: (061) 3245-4753

 

E-mail: gab@seac.df.gov.br

 

Currículo: Currículo Claryssa Nayara Roriz

 

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE

 

 

Evaldo Marques Rabelo

 

Telefone: (061) 3425-4753

 

E-mail: sece@seac.df.gov.br

 

Currículo: Currículo Evaldo Marques Rabelo

 

 

CHEFE DE GABINETE

 

 

Raquel Sá Rodrigues de Souza

 

Telefone: (061) 3425-4753

 

E-mail: gab@seac.df.gov.br

 

Currículo: Currículo Raquel Sá Rodrigues de Souza

 

SUBSECRETÁRIO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE

 

 

Luís Fernando Celestino da Costa

 

Telefone: (061) 3425-4753

 

E-mail: suac@seac.df.gov.br

 

Currículo: Currículo Luis Fernando Celestino da Costa

 

SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS

 

 

José Roberto Paiva Costa

 

Telefone: (061) 3425-4753

 

E-mail: suts@seac.df.gov.br

 

Currículo: Curriculo José Roberto Paiva Costa

 

SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

André Luiz da Cruz

 

Telefone: (061) 3425-4753

 

E-mail: suag@seac.df.gov.br

 

Currículo: Currículo André Luiz da Cruz Marques

estrutura

 

1. SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

 

2. SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE

 

3. GABINETE

3.1. ASSESSORIA ESPECIAL

3.2 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

3.3 ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

3.4 ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA

3.5 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

3.6 ASSESSORIA DE CERIMONIAL E EVENTOS

 

 

4. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

4.1 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

4.1.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.2 GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

4.1.3 GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

4.2.1 GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

4.2.2 GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA

4.3 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

4.3.1 GERÊNCIA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

4.3.2 GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E REGISTROS FINANCEIROS

4.4 DIRETORIA DE CONVÊNIO E PARCERIAS

4.4.1 GERÊNCIA DE DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE TERMOS DE REFERÊNCIA E PESQUISAS DE PREÇO

4.4.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE PARCERIAS

 

5. SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIAS SOCIAIS

5.1. DIRETORIA DE ANÁLISE DE CONVÊNIOS E PARCERIAS

5.1.2 GERÊNCIA DE ANÁLISE DE CONVÊNIOS E PARCERIAS

5.2. DIRETORIA DE TECNOLOGIAS SOCIAIS

5.2.1 GERÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS

5.2.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS

 

6. SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE

6.1. DIRETORIA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE

6.1.1. GERÊNCIA DE APOIO À COMUNIDADE

6.2. DIRETORIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS

6.2.1 GERÊNCIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS

6.2.2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTINERANTE

 

COMPETÊNCIAS

 

O Regimento interno desta Secretaria encontra-se em fase de atualização. Em breve, disponibilizaremos a versão atualizada.

 

Breve síntese sobre as competências da Secretaria e seus principais setores:

 

À Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do
Distrito Federal, órgão da Administração Direta do Governo do Distrito
Federal, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal,
compete:

 

I – formular diretrizes e políticas governamentais de atendimento
aos segmentos comunitários identificados no âmbito do
Distrito federal;

 

II – manter atualizadas as pesquisas qualitativas e quantitativas, que
objetivam a identificação das comunidades legalmente, formalmente
e informalmente constituídas no âmbito do Distrito Federal;

 

III- diagnosticar as comunidades identificadas, mapear as demandas e
atuar na inserção das mesmas em projetos sociais já existentes no

Distrito Federal, no entrosamento com comunidades correspondentes
e ainda desenvolver projetos e programas que alcancem àquelas
desprovidas de atendimento;

 

IV – promover a articulação entre os órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Governo Distrito Federal, no
sentido de apaziguar as necessidades das comunidades identificadas;

 

V – promover parcerias com Entidades de Interesse Social, como
Fundações, Organizações da Sociedade Civil, Associações do Terceiro
Setor, Cooperativas, bem como com todos os segmentos que
proporcionem benefícios às comunidades identificadas;

 

À Secretaria Executiva, unidade orgânica de comando e
supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de
Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, compete:

 

I – auxiliar o Secretário da Secretaria de Estado de Atendimento à
Comunidade na supervisão e na coordenação das atividades das
unidades orgânicas desta Secretaria de Estado;

 

II – representar quando demandado, o Secretário da Secretaria,
perante autoridades e órgãos, em sua ausência ou impedimentos;

 

III – acompanhar e gerir os resultados das iniciativas estratégicas e
respectivos projetos e ações da Secretaria inseridas no Planejamento
Estratégico Institucional;

 

IV – coordenar a formulação do Planejamento Estratégico da
Secretaria, monitorar a execução das ações e projetos e aferir os
resultados alcançados;

 

À Subsecretaria de Projetos Comunitários, unidade
orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada
ao Secretário de Estado da Secretaria de Atendimento à
Comunidade, compete:

 

I – organizar o conjunto dos programas, projetos, serviços e benefícios
comunitários da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade;

 

II – implantar o modelo de gestão de programas e projetos
estratégicos aprovados pelo Governador do Distrito Federal no âmbito
da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade;

 

III – propor e acompanhar programas, projetos e ações de interesse
da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade;

 

IV – acompanhar o andamento de projetos de interesse da Secretaria
junto aos Poderes Legislativos do Distrito Federal e da União;

 

À Subsecretaria de Parcerias Comunitárias e
Voluntariado, unidade orgânica de comando e supervisão,
diretamente subordinada ao Secretário da Secretaria de
Estado de Atendimento à Comunidade, compete:

 

I – realizar estudos e pesquisas voltadas à identificação e análise de
problemas e ações comunitárias que requeiram articulação do
Governo, bem como de alternativas de ações de suporte;

 

II – estimular a canalização de recursos e a execução de trabalhos
necessários à operacionalização de ações comunitárias imediatas e
específicas;

 

III – estimular a participação comunitária no processo de
desenvolvimento econômico-social;

 

IV – propiciar melhor qualidade de vida ao cidadão, por meio de
prioridade atribuída pelo Governo às ações no campo social,
conducente à ênfase no investimento humano;

 

À Subsecretaria de Administração Geral, unidade
orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada
ao Secretário da Secretaria de Estado de Atendimento à
Comunidade, compete:

 

I – dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de
gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, patrimônio,
comunicação administrativa, apoio administrativo;

 

II – subsidiar os órgãos centrais e gerenciar, setorialmente, as
atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de planejamento,
orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal,
material e patrimônio;

 

III – propor e elaborar normas relativas à administração geral,
respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;

 

IV – coordenar o acompanhamento e a avaliação física, orçamentária
e financeira de projetos, programas e atividades;

BASE JURÍDICA

 

 

A Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal disponibiliza abaixo a legislação vigente do órgão e as principais normas que influenciam de forma direta e indireta as atividades desempenhadas na pasta.

CF/1988 Constituição da República Federativa de 1988
LODF Lei Orgânica do Distrito Federal
MROSC Lei que rege as normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil
DECRETO Nº 39.633 Cria a Secretaria de Estado de Atendimento Comunitário do Distrito Federal, e dá outras providências.
Errata do Decreto de Criação da SEAC
DECRETO Nº 41. 243 Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Atendimento à Comunidade do Distrito
Federal e dá outras providências.
REGIMENTO INTERNO Em atualização

contatos

 

Fale com a Secretaria pelos nossos canais:

 

WhatsApp: 61 98199-0312

 

Telefone fixo: 61 3312-9985

 

E-mail: Atendimento@seac.df.gov.br

 

Atendimento presencial: Anexo Palácio do Buriti – Sala104 CEP: 70.075-900

 

 

 

 

Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal

Atualizado em: 07/2023

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