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7/06/19 às 11h43 - Atualizado em 9/06/19 às 23h22

Decreto de Criação da SEAC

DECRETO Nº 39.633, DE 21 DE JANEIRO DE 2019 (*)

Cria a Secretaria de Estado de Atendimento Comunitário do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Secretaria de Estado de Atendimento Comunitário do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam criados as Unidades Administrativas, o Cargo de Natureza Política, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes das criações de que trata este Decreto serão custeadas com o saldo financeiro do Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, de que trata o art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.

Art. 4º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento Comunitário do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo II.

Art. 5º Até a criação da unidade orçamentária da Secretaria de Estado de Atendimento Comunitário do Distrito Federal, as atividades de apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro serão desempenhadas pela Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 6º Compete ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Atendimento Comunitário do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 20 11 .

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 21 de janeiro de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

 

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado na Edição Extra n° 07, de 21 de janeiro de 2019, página 02.

 

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGO DE NATUREZA POLÍTICA, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 39.633, de 21 de janeiro de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – Secretário de Estado, CNP-03, 01; Secretário Executivo, CNE-01, 01 – GABINETE – Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 – ASSESSORIA ESPECIAL – Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 – ASSESSORIA JURÍDICOLEGISLATIVA – Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 – UNIDADE DE CONTROLE INTERNO – Chefe, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 – SUBSECRETARIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 – DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS – Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 – GERÊNCIA TÉCNICA – Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO – Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 – DIRETORIA DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO ITINERANTE À COMUNIDADE – Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 – GERÊNCIA TÉCNICA – Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO – Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 – SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 – DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA – Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO – Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 – GERÊNCIA DE CONTR ATO S E CONVÊNIOS – Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO – Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 – GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS – Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 – GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL – Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01.

 

ANEXO II

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 4º, do Decreto nº 39.633, de 21 de janeiro de 2019)

1 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

2 GABINETE

3 ASSESSORIA ESPECIAL

4 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

5 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

6 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

7 SUBSECRETARIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS

7.1 DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

7.1.1 GERÊNCIA TÉCNICA

7.1.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO

7.2 DIRETORIA DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO ITINERANTE À COMUNIDADE

7.2.1 GERÊNCIA TÉCNICA

7.2.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO

8 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

8.1 DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

8.1.1 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

8.1.2 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

8.1.3 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

8.2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

8.2.1 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

8.2.2 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL

 

 

E R R ATA

o Decreto nº 39.633, de 21 de janeiro de 2019, publicado na Edição Extra nº 07, de 21 de janeiro de 2018, páginas 02 e 03, e republicado no DODF nº 22, de 31 de janeiro de 2019, páginas 01 e 02, que cria a Secretaria de Estado de Atendimento Comunitário do Distrito Federal, e dá outras providências, ONDE SE LÊ: “…SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL…”, LEIA-SE: “…SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL…”.

Decreto de Criação da SEAC
Errata do Decreto de Criação da SEAC

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