Carta de Serviços da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade
Introdução
Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a participação social nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. O nosso principal foco é a transparência das informações governamentais, bem como a participação objetiva e eficiente do povo. Por essa razão, buscamos facilitar, por meio desta Carta, para que o cidadão do Distrito Federal possa contribuir com a melhoria dos serviços públicos prestados, não só por esta Secretaria, como também pelas demais instituições públicas do Distrito Federal.
Na Carta da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade encontram-se informações claras e acessíveis sobre quem somos, o que fazemos e os serviços que oferecemos. Dessa forma, o cidadão ficará bem informado e poderá exercer melhor a cidadania, contribuindo ativamente na melhoria dos nossos compromissos assumidos.
Após a leitura, demande, questione e colabore. A elaboração deste conteúdo visa facilitar o dia a dia do cidadão.
A Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade
Quem somos
A Secretaria de Atendimento à Comunidade – SEAC foi criada com o intuito de aproximar o cidadão dos serviços oferecidos pelo governo. A designação de uma Secretaria exclusivamente voltada aos anseios da população é inédita na federação brasileira e pressupõe a valorização do indivíduo como agente ativo na transformação da sociedade que está a sua volta, cumprindo a missão de dar mais voz ao povo.
Além de estabelecer um canal de comunicação direto com a população, atuando na transversalidade com os demais órgãos do Governo do Distrito Federal, a SEAC nasce como uma opção de estreitamento dos laços da comunidade com o GDF, atuando nas lacunas ainda não atendidas pelo Estado. Neste contexto, o atendimento à comunidade serve para mediar ações de fomento ao emprego, geração de renda, desenvolvimento de potencialidades locais, apoio às lideranças comunitárias para ações de associativismo e voluntariado, e à inclusão social, por meio de apoio a projetos solidários e comunitários, desenvolvimento de novas tecnologias sociais e de integração comunitária.
Desde a sua criação, e após as realizações de reuniões regionais com as diversas lideranças comunitárias do Distrito Federal, a Secretaria de Atendimento à Comunidade vem adquirindo maior visibilidade e tem sido alvo de grande número de demandas coletivas, que envolvem mais de uma pasta, órgãos e Secretarias do Governo. Essas constatações devem nortear os futuros planos do Governo, já que o Distrito Federal deve diversificar sua malha produtiva por meio do fomento aos setores industriais, comerciais, de serviços e comunitários.
Organograma
O que faz a Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal
A perspectiva da Secretaria de Atendimento à Comunidade é a melhoria na prestação de atendimento à população, sobretudo aquela mais carente das políticas públicas. Os principais objetivos estratégicos da SEAC são:
– Garantir qualidade e proatividade no atendimento ao cidadão, desburocratizando o acesso aos serviços públicos, com eficiência, celeridade, cordialidade, conforto e acessibilidade;
– Aproximar o Governo do Distrito Federal das comunidades;
– Buscar, de forma transversal, a resolução das demandas existentes;
– Garantir o acesso dos cidadãos às políticas públicas e/ou tecnologias sociais;
– Impactar positivamente na satisfação da população com as ações do Governo;
– Fortalecer a comunicação organizacional, a credibilidade e a imagem institucional.
As ações adotadas pela SEAC permitirão o aprimoramento das políticas e grandes planos setoriais, para expansão dos serviços públicos, com melhor equacionamento de planejamento e de gestão pública com transparência, dos equipamentos coletivos e das atividades econômicas e sociais. Assim, a partir das realidades locais, também tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável e fazer da comunidade a protagonista no processo de mudança, com compartilhamento de informações, formulação de estratégias e da ação coletiva, com cuidado ambiental, solidariedade econômica, respeito cultural, criação de oportunidades de trabalho e geração de renda, com foco no bem-estar social, no fortalecimento das representatividades sociais e na redução dos custos financeiros dos serviços públicos.
Dentre outras, serão executadas as atividades de Atendimento Itinerante às Comunidades, que tem por finalidade o atendimento móvel junto às comunidades carentes, oferecendo serviços sociais diversos, suprindo a inexistência de estruturas fixas de atendimento nas diferentes Regiões Administrativas, possibilitando a otimização do uso de recursos públicos em infraestrutura, atendendo de forma cíclica às comunidades, constituindo-se num elo entre a sociedade e o Governo do Distrito Federal, permitindo um maior conhecimento das reais necessidades de cada microrregião, buscando levar dignidade e cidadania à população do DF.
Serviços prestados
Tipos de demandas:
Encaminhamento de demandas junto a Secretarias e órgãos;
Acompanhamento dos processos encaminhados;
Apresentação de projetos das comunidades para visita técnica e encaminhamento às Secretarias;
Interlocução entre comunidade e Secretarias e órgãos do Governo do Distrito Federal;
Consultas e orientações.
Etapas de atendimento:
Formas de atendimento:
Presencialmente
Horário de atendimento: de segunda a sexta das 9h às 12h e das 14h às 17h
Endereço: Anexo do Palácio do Buriti– Sala 104, Térreo – Brasília/DF.
Atendimento telefônico
Horário de atendimento: De segunda a sexta das 9h às 12h e das 14h às 17h
Contatos: (61) 3425-4753 / 4757
Atendimento por meio eletrônico
E-mail: seac.gab@buriti.df.gov.br
Aplicativo de mensagens: Whatsapp: (61) 99337-1407
Prazo para resposta
Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro): Informar as primeiras providências adotadas (Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015).
Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro):
Apurar e informar o resultado (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015).
O prazo de resposta final acima refere-se aos processos de tramitação exclusiva nesta SEAC.
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.